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0065778-74.2023.8.17.2001

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Tribunal
TJPE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 4ª Câmara de Direito Público - 1º Gabinete · Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Câmara de Direito Público - 1º Gabinete - F:( ) 4ª Câmara de Direito Público APELAÇÃO CÍVEL nº 0065778-74.2023.8.17.2001 Apelante: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Apelado: ARTHUR ANTONIO DOS SANTOS ROCHA Relator: Des. Josué Antônio Fonseca de Sena Relator Convocado: Juiz Marcos Garcez de Menezes Júnior EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. LAUDO PERICIAL JUDICIAL SUFICIENTE E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL COMPROVADO. REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA. ART. 86 DA LEI Nº 8.213/91. READAPTAÇÃO FUNCIONAL QUE NÃO AFASTA O DIREITO AO BENEFÍCIO. TERMO INICIAL FIXADO NO DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0065778-74.2023.8.17.2001, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade, em negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Marcos Garcez de Menezes Júnior Juiz de Direito convocado 06

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