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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 40ª Vara Cível · Decisão
Defiro a renovação da penhora de dinheiro através de bloqueio on line*, ao qual procedo neste momento. (*Súmula nº. 117 TJ/RJ:PENHORA ON LINE - PRINCÍPIO DA EXECUÇÃO MENOS GRAVOSA -NÃO INFRINGÊNCIA A penhora on line, de regra, não ofende o princípio da execução menos gravosa para o devedor . ) Fica a parte Exequente ciente, desde já, que em restando o bloqueio, por mais uma vez, infrutífero ou insuficiente , não lhe restará outra alternativa a não ser indicar bens passíveis de penhora, sob pena de baixa e arquivamento dos autos. Segue recibo de protocolamento de bloqueio de valores. Decorrido o prazo de 05 dias, retornem para verificação de resposta junto ao sistema Sisbajud.
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