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0065700-73.2009.5.24.0046

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT24
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT24 · Vara do Trabalho de Coxim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COXIM ATOrd 0065700-73.2009.5.24.0046 AUTOR: EVERTON ANDRADE DE ARAUJO RÉU: OMAR & CAMILO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a328bd8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto: a) INDEFIRO o requerimento de renovação das pesquisas patrimoniais formulado pelo exequente; e b) PRONUNCIO, de ofício, a prescrição intercorrente da pretensão executória referente ao crédito remanescente e, em consequência, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com resolução do mérito, nos termos dos arts. 11-A, § 2º, da CLT, 487, II, e 924, V, do CPC. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa dos dados dos devedores do BNDT (inclusive via SRDT), baixa no SERASAJUD e exclusão da restrição veicular inserida no cadastro do veículo de PLACA KBT 3115 (ID. 15e7199 - Pág. 57). Tudo cumprido, remetam-se os autos ao Arquivo Definitivo. DENILSON LIMA DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSIMEIRE CAMILO SANTOS - LUIS OMAR DA SILVA - OMAR & CAMILO LTDA

  2. Intimação

    TRT24 · Vara do Trabalho de Coxim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COXIM ATOrd 0065700-73.2009.5.24.0046 AUTOR: EVERTON ANDRADE DE ARAUJO RÉU: OMAR & CAMILO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a328bd8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto: a) INDEFIRO o requerimento de renovação das pesquisas patrimoniais formulado pelo exequente; e b) PRONUNCIO, de ofício, a prescrição intercorrente da pretensão executória referente ao crédito remanescente e, em consequência, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com resolução do mérito, nos termos dos arts. 11-A, § 2º, da CLT, 487, II, e 924, V, do CPC. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa dos dados dos devedores do BNDT (inclusive via SRDT), baixa no SERASAJUD e exclusão da restrição veicular inserida no cadastro do veículo de PLACA KBT 3115 (ID. 15e7199 - Pág. 57). Tudo cumprido, remetam-se os autos ao Arquivo Definitivo. DENILSON LIMA DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EVERTON ANDRADE DE ARAUJO

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