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0065658-37.2012.8.07.0015

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · VEP - Vara de Execuções Penais do Distrito Federal - TJDFT

    Protocolado por: ROBSON TORRES VIEIRA Processo Judicial Eletrônico - 2º Grau Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Comprovante de protocolo Processo Número do processo: 0742425-24.2026.8.07.0000 Órgão julgador: Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior Órgão julgador Colegiado: 2ª Turma Criminal Jurisdição: TJDFT - 2° GRAU Classe: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto principal: Pena Privativa de Liberdade Valor da causa: R$ 0,00 Prioridades: Réu Preso Partes: FRANCINALDO RUFINO LEITE (049.548.361-31) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS (26.989.715/0002-93) Audiência Documentos protocolados Tipo Tamanho (KB) 0065658-37.2012.8.07.0015.pdf Agravo 934,19 Assuntos Lei DIREITO PROCESSUAL PENAL (1209) / Execução Penal e de Medidas Alternativas (7942) / Pena Privativa de Liberdade (7791 CP Polo Ativo Polo Passivo FRANCINALDO RUFINO LEITE (AGRAVANTE) VINICIUS AZEVEDO DE LIMA (Advogado)(ADVOGADO) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS (AGRAVADO) Distribuído em: 10/09/2026 14:05

  2. Intimação

    SEEU · VEP - Vara de Execuções Penais do Distrito Federal - TJDFT

    PODER JUDICIÁRIO CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL Autos nº. 0065658-37.2012.8.07.0015 Processo nº: 0065658-37.2012.8.07.0015 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Executado(s): FRANCINALDO RUFINO LEITE AGRAVO EM EXECUÇÃO Cuida-se de recurso de Agravo em Execução (mov. 230) interposto contra decisão proferida por este Juízo. Contrarrazões recursais juntadas no mov. 246. Os autos vieram conclusos por força do efeito regressivo legalmente conferido ao recurso ( art. 589, do CPP). Reexaminados os autos da execução, tenho que os argumentos lançados pela parte agravante não convencem acerca do alegado desacerto da decisão que, portanto, fica mantida por seus próprios fundamentos. Forme-se instrumento e remeta-se ao e. TJDFT. Brasília-DF, data da assinatura eletrônica. (Datado e assinado digitalmente pelo(a) magistrado(a) identificado(a) na certificação eletrônica) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS

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