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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026
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Intimação
TJPE · Seção A da 3ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0065578-62.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 3ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 250871543, conforme segue transcrito abaixo: Decisão Vistos etc. LUIZ CARLOS SILVEIRA DE LIMA, devidamente qualificado nos autos, ajuizou AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL em face do AGIBANK S.A, igualmente qualificado, objetivando a decretação da nulidade da cobrança de “tarifa de comunicação digital", a repetição de indébito a devolver em dobro o valor cobrado indevidamente, o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Requereu ainda a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Juntou documentos. Petições da parte demandada requerendo habilitação nos autos, Id 248188027, 248515125 e 248517814. Juntou documentos. Vieram-me os autos conclusos. De início, defiro a gratuidade de justiça requerida, ante a documentação acostada na exordial. Por oportuno, cabe ressaltar que a parte autora não preencheu todos os requisitos da petição inicial, constantes no art. 319 e seguintes do CPC. Ademais, observa-se que a causídica ANNE CAROLINE MOURA DOS SANTOS - OAB/PR 90.224 / OAB/MG 245.711 / OAB/SP 542.599 indica números de inscrições em Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB de outros Estados (PR/MG/SP). A Lei nº 8.906/1994 - Estatuto da Advocacia, em seu artigo 10, § 2º, assim determina: “Art. 10. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral. (...) § 2º. Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano” (grifei). E, em consulta ao Sistema PJe, esse Juízo constatou possível violação à supracitada norma, condição “sine qua non” para o exercício da advocacia, uma vez que os causídicos possuem mais que cinco ações distribuídas neste ano no Estado de Pernambuco, o que implica clara irregularidade da representação da parte em juízo. Assim, DETERMINO a intimação da parte autora, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias EMENDE a inicial, sob pena de seu indeferimento, nos termos dos arts. 320, 321 e 330 do CPC/15, de modo a: a) cumprir o(s) requisito(s) estabelecido(s) no art. 319, II (endereço eletrônico da parte Ré) do CPC/2015; b) comprovar a inscrição suplementar de seu(s) patrono(s) junto à Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil deste Estado de Pernambuco - OAB/PE; c) acostar comprovante de residência da parte autora, pois o acostado no Id 247367248 - Pág. 2 está em nome de terceiro estranho a lide; d) especificar o(s) valor(es) que pretende com a repetição de indébito da devolução em dobro o valor cobrado indevidamente, nos termos do art. 292 do CPC/2015, apresentando planilha discriminada, ante o pedido do item “e)” da exordial (Id 247362410 - Págs. 13/14), acostando extrato do banco contendo todos os descontos impugnados realizados mês a mês a título de tarifação digital ( quantos descontos foram realizados até o momento?) e) alterar o valor da causa, devendo corresponder ao somatório dos valores de todos os pedidos, nos termos do art. 292, VI do CPC/2015. Cumpra-se. P.I. Recife, 18 de agosto de 2026. Valéria Maria Santos Máximo Juíza de Direito RECIFE, 1 de setembro de 2026. MARIA LUCIANA DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0065578-62.2026.8.17.2001