Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPE · Seção B da 26ª Vara Cível da Capital · Decisão
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 26ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0065533-58.2026.8.17.2001 AUTOR(A): A. C. G. S., B. C. G. S. RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. DESPACHO Vistos etc. A parte ré requereu, em sua contestação, a suspensão do feito em razão do Tema 1.417 da repercussão geral do STF. O pedido não merece acolhimento. A controvérsia dos autos decorre de alegada falha operacional imputável à própria transportadora, consistente na demora na entrega das bagagens durante conexão, circunstância que teria ocasionado a perda do voo subsequente. O Supremo Tribunal Federal, ao esclarecer o alcance da ordem de suspensão proferida no ARE 1.560.244, delimitou sua incidência às hipóteses de cancelamento, alteração ou atraso de voo decorrentes de caso fortuito ou força maior, não abrangendo falhas inerentes à prestação do serviço imputáveis à companhia aérea. Indefiro, portanto, o pedido de suspensão do feito. Intimem-se as autoras para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a contestação e os documentos que a acompanham. Após, considerando o interesse de incapazes, dê-se vista ao Ministério Público, nos termos do art. 178, II, do CPC. Em seguida, conclusos. Cumpra-se. Recife, 4 de setembro de 2026 José Alberto de Barros Freitas Filho Juiz de Direito