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0065503-35.2017.8.06.0064

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Caucaia

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: caucaia.1civel@tjce.jus.br DESPACHO PROCESSO: 0065503-35.2017.8.06.0064 CLASSE/ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: FRANCISCO DE SOUSA POSSIDONIO REU: MARIA MENDES SANTIAGO PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): [] Recebi os autos no hodierno. Instadas a se manifestarem acerca do interesse na composição civil ou na produção de outras provas, a parte autora requereu a oitiva das testemunhas já arroladas (ID 186732138), enquanto a parte requerida permaneceu inerte. Destarte, defiro o pedido de ID 186732138. Com efeito, designe-se data para a realização da audiência de instrução, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas do requerente já arroladas (ID 186732138), que deverão ser trazidas à audiência independente de intimação, sob pena de desistência (artigo 357, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil). Expedientes necessários. Caucaia/CE, data da assinatura digital. Maria Valdileny Sombra Franklin Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Caucaia

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: caucaia.1civel@tjce.jus.br DESPACHO PROCESSO: 0065503-35.2017.8.06.0064 CLASSE/ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: FRANCISCO DE SOUSA POSSIDONIO REU: MARIA MENDES SANTIAGO PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): [] Recebi os autos no hodierno. Instadas a se manifestarem acerca do interesse na composição civil ou na produção de outras provas, a parte autora requereu a oitiva das testemunhas já arroladas (ID 186732138), enquanto a parte requerida permaneceu inerte. Destarte, defiro o pedido de ID 186732138. Com efeito, designe-se data para a realização da audiência de instrução, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas do requerente já arroladas (ID 186732138), que deverão ser trazidas à audiência independente de intimação, sob pena de desistência (artigo 357, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil). Expedientes necessários. Caucaia/CE, data da assinatura digital. Maria Valdileny Sombra Franklin Juíza de Direito

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