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0065483-32.2026.8.17.2001

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Tribunal
TJPE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital · Edital/Edital (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Diretoria Estadual das Varas de Infância e Juventude 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital Processo:0065483-32.2026.8.17.2001 Partes: REQUERENTE: 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA DA CAPITAL REQUERIDO(A): I. D. S. P., B. N. D. S. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 10(DEZ) dias O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital, em virtude de lei, etc. FAZ SABER ao(a) REQUERIDA: B. N. D. S., a(o)(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado à R JOÃO FERNANDES VIEIRA, 405, 1º andar, BOA VISTA, RECIFE - PE - CEP: 50050-200, tramita a ação de PEDIDO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO, Processo Judicial Eletrônico - PJe nº 0065483-32.2026.8.17.2001, proposta pelo(a) REQUERENTE: 3. P. D. J. D. D. D. C. D. C.. Assim, fica o(a) REQUERIDO(A): B. N. D. S., CITADA para, querendo, CONTESTAR a ação supracitada no prazo de 10 (dez) dias, contado do transcurso deste edital (Art. 158 da Lei 8.069/90 - ECA). Advertência: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a)(s) Autor(a)(es) na petição inicial, com a nomeação de curador especial (art. 344, c/c art. 257, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 e art. 159 da Lei 8.069/90 - ECA). Observação: O processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe e em SEGREDO DE JUSTIÇA. O acesso depende de cadastro prévio e habilitação nos autos. Toda a tramitação desta ação deverá ser feita por meio do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas no endereço: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, TEREZA CRISTINA DA SILVA SANTOS, Téc.Jud. da Diretoria Estadual das Varas de Infância e Juventude, o digitei e submeti à conferência e assinatura do magistrado(a). Recife, 4 de setembro de 2026 Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.

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