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TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0065483-07.2019.8.26.0100/SPEXEQUENTE: RIBEIRO, SOARES E GERAB ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A): FERNANDO AUGUSTO RIBEIRO ABY-AZAR (OAB SP305580) EXECUTADO: FERNANDO DA CUNHA LEAL ADVOGADO(A): JOSE MARQUES PENTEADO SERRA (OAB SP119724) EXECUTADO: RODRIGO JOSE DA CUNHA HOSP ADVOGADO(A): WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB SP160641) EXECUTADO: PAOLA DA CUNHA HOSP ADVOGADO(A): WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB SP160641) SENTENÇA Ante a satisfação do crédito objeto deste cumprimento de sentença e da ausência de oposição da credora, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
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