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0065475-84.2013.8.09.0206

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas de Família e Sucessões: 1ª, 2ª e 3ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Av. Presidente Vargas esquina com Av. Atlântica, Qd.23, JARDIM BOA ESPERANÇA, APARECIDA DE GOIÂNIA, CEP-74.945-300 - Fone: 62- 32779700, - email: upjfamaparecida@tjgo.jus.br DECISÃO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Alvará Judicial - Lei 6858/80 Processo nº: 0065475-84.2013.8.09.0206 Promovente (s): Leticia Lorena Guedes De Jesus Promovido (s): Espólio De Edilene De Sousa Guedes A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Diante das informações prestadas no evento 14 e tendo em vista o extrato anexado no evento 05, arquivo 11, defiro o pedido e determino a expedição de alvará de transferência do valor depositado em conta judicial vinculada a estes autos e seus eventuais rendimentos (nº 1800105167754), em favor da parte autora, conforme sentença proferida no evento evento 01, fls. 29 e 35 do PDF, observando-se a conta bancária informada no evento 14. Após, arquivem-se novamente os autos com as cautelas legais. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. NINA SÁ ARAÚJO JUÍZA DE DIREITO 2

  2. Intimação

    TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas de Família e Sucessões: 1ª, 2ª e 3ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Av. Presidente Vargas esquina com Av. Atlântica, Qd.23, JARDIM BOA ESPERANÇA, APARECIDA DE GOIÂNIA, CEP-74.945-300 - Fone: 62- 32779700, - email: upjfamaparecida@tjgo.jus.br DECISÃO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Alvará Judicial - Lei 6858/80 Processo nº: 0065475-84.2013.8.09.0206 Promovente (s): Leticia Lorena Guedes De Jesus Promovido (s): Espólio De Edilene De Sousa Guedes A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Diante das informações prestadas no evento 14 e tendo em vista o extrato anexado no evento 05, arquivo 11, defiro o pedido e determino a expedição de alvará de transferência do valor depositado em conta judicial vinculada a estes autos e seus eventuais rendimentos (nº 1800105167754), em favor da parte autora, conforme sentença proferida no evento evento 01, fls. 29 e 35 do PDF, observando-se a conta bancária informada no evento 14. Após, arquivem-se novamente os autos com as cautelas legais. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. NINA SÁ ARAÚJO JUÍZA DE DIREITO 2

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