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0065400-43.2007.5.05.0036

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 36ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0065400-43.2007.5.05.0036 RECLAMANTE: ALBERTO DIAS DA COSTA PINTO E OUTROS (3) RECLAMADO: VIBRA ENERGIA S.A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df8afc6 proferido nos autos. Vistos, etc. 1- Em razão da homologação dos cálculos contábeis de Id facabeb (Decisão de Id 84ef01d), intime-se a executada (FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS) para, no prazo de 05 dias, pagar ou garantir a execução do valor apurado na planilha homologada, sob pena de penhora. 2- Decorrido o prazo legal sem a comprovação do pagamento nem a garantia voluntária do juízo, proceda a Secretaria ao acionamento do sistema SISBAJUD para bloqueio de valores nas contas bancárias da executada. SALVADOR/BA, 02 de setembro de 2026. LUCYENNE AMELIA DE QUADROS VEIGA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - ARLINDO MARTINS CORREIA FILHO - VIBRA ENERGIA S.A

  2. Intimação

    TRT5 · 36ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0065400-43.2007.5.05.0036 RECLAMANTE: ALBERTO DIAS DA COSTA PINTO E OUTROS (3) RECLAMADO: VIBRA ENERGIA S.A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df8afc6 proferido nos autos. Vistos, etc. 1- Em razão da homologação dos cálculos contábeis de Id facabeb (Decisão de Id 84ef01d), intime-se a executada (FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS) para, no prazo de 05 dias, pagar ou garantir a execução do valor apurado na planilha homologada, sob pena de penhora. 2- Decorrido o prazo legal sem a comprovação do pagamento nem a garantia voluntária do juízo, proceda a Secretaria ao acionamento do sistema SISBAJUD para bloqueio de valores nas contas bancárias da executada. SALVADOR/BA, 02 de setembro de 2026. LUCYENNE AMELIA DE QUADROS VEIGA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JANICE DANTAS DOS SANTOS

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