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Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF5 · 7ª Vara Federal PE · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0065392-26.2026.4.05.8300 IMPETRANTE: MARIA DE LOURDES BEZERRA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: JOSENILDO VIANA DE LIMA - PE24926 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AUTORIDADE DECISÃO MARIA DE LOURDES BEZERRA impetrou o presente Mandado de Segurança, com pedido de medida liminar, em face de ato atribuído ao GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM CARUARU/PE, com o objetivo de compelir a autoridade impetrada a proceder à imediata distribuição do recurso especial interposto administrativamente perante o Conselho de Recursos da Previdência Social, relativo ao requerimento de benefício de Aposentadoria por Idade Rural sob o protocolo nº 44236.126768/2023-19 (ID 184396672). Constato que a parte impetrante é domiciliada no Município de Feira Nova/PE (ID 184396672; ID 184396677) e indicou expressamente como autoridade coatora o Gerente Executivo da Previdência Social com sede em Caruaru/PE (ID 184396672), localidade afeta à jurisdição territorial da Subseção Judiciária de Caruaru/PE. Isto posto, DECLINO DA COMPETÊNCIA deste Juízo da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco (Recife) para processar e julgar a presente ação mandamental. Por conseguinte, determino a imediata remessa e redistribuição destes autos a uma das Varas Federais da Subseção Judiciária de Caruaru/PE, com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo. Cumpra-se. Recife/PE, data de validação eletrônica. AMANDA TORRES DE LUCENA DINIZ ARAUJO Juíza Federal Titular da 7ª Vara Cível/PE Gab 7.6