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TJPE · Núcleo de Justiça 4.0 - de Saúde da Infância e Juventude · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Diretoria Estadual das Varas de Infância e Juventude Núcleo de Justiça 4.0 - de Saúde da Infância e Juventude Processo:0065368-11.2026.8.17.2001 Partes: AUTOR(A): K. V. D. S. REPRESENTANTE: W. T. D. S. RÉU: E. D. P., PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo(a) Juiz(a) de Direito do Núcleo de Justiça 4.0 - de Saúde da Infância e Juventude, ficam as partes intimadas do Despacho/Decisão de ID253304099 nº1. Tendo em vista a juntada da contestação pelo E. D. P. (ID. 252655073), intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos moldes dos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil. 2. No mesmo ato e prazo, em estrita observância às conclusões exaradas na Nota Técnica do NATJUS nº 565950 (ID. 253200163) e aos requisitos fixados pela jurisprudência das Cortes Superiores (Temas 106/STJ e 6/STF), intime-se a parte autora para colacionar aos autos relatório médico circunstanciado e atualizado.. Recife,8 de setembro de 2026 TAIZA DIANE FAGUNDES TARGINO BEZERRA DEVIJ-TJPE
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