Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Edital
TJSP · 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais - Foro Central Cível
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EDITAL - ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA DE Clam Central de Assistência Médica S/c e outro, NOS TERMOS DO ARTIGO 132 §§ 2 e 3º, DA Lei 7.661/45 , expedido nos autos da ação de Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência, PROCESSO Nº 0065363‑23.2003.8.26.0100.O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Fernanda Perez Jacomini, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos os credores e demais interessados, que por sentença proferida em 30/08/2026, foi encerrada a falência da empresa Clam Central de Assistência Médica S/c, permanecendo a falida responsável pelo passivo existente. E para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 04 de setembro de 2026.
TJSP · 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais - Foro Central Cível
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EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS - PRAZO DE 15 DIAS.PROCESSO Nº 0065363-23.2003.8.26.0100O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Fernanda Perez Jacomini, na forma da Lei, etc.FAZ SABER, nos termos do artigo 137, § 6º, do Decreto‑Lei 7.661/45, a todos credores e demais interessados, que foi julgado procedente o pedido para declarar extintas as obrigações do falido em relação a empresa Clam Central de Assistência Médica S/c (CNPJ. 71.582.753/0001‑09), com exceção das obrigações tributárias, assim procedendo com fundamento nos arts. 135, III e 136 do mesmo Decreto e, em consequência, reabilitado o falido para voltar a exercer o comércio, na exata consonância com o art. 138 do referido diploma legal. E para que produza seus efeitos de direito, será o presente Edital afixado e publicado na forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 04/09/2026.