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TRF5 · 13ª Vara Federal CE · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0065323-12.2026.4.05.8100 AUTOR: A. M. Q. ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSE TELES BEZERRA JUNIOR - CE25238 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: ALESSANDRA MORAES QUEIROZ REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Acolho os embargos de declaração da parte autora, pois não se verifica a premissa fática que justificou a extinção do feito, uma vez que consta nos autos Cadúnico atualizado há menos de 2 anos, com a indicação do endereço da parte autora. O endereço declarado no Cadúnico pode se equiparar à declaração de residência prevista na Lei 7.115/1983. Sendo assim, anulo a sentença terminativa e determino o regular andamento do processo.
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