2026-09-16 · TJRJ
Trata-se de incidente de cumprimento de sentença, fruto de desmembramento do processo nº 0105989-90.2000.8.19.0001. Em que pese ter sido o presente incidente composto por algumas peças do processo originário, faz-se necessário, para a correta análise do feito, emendar a peça inicial, com o resumo dos atos processuais realizados na ação originária, que digam respeito à situação jurídica do exequente, juntando as respectivas peças, especificamente: (1) se a parte ré já foi intimada na forma do art. 523, do CPC/2015 ou do art. 475-J, do CPC/1973 e, se afirmativo, se apresentou impugnação ao cumprimento de sentença ou embargos à execução, informando, em caso afirmativo, se foi realizado depósito como garantia do Juízo e se houve intimação e resposta da impugnada, bem como sobre eventual julgamento; (2) se já houve alguma expedição de mandado de pagamento, indicando o beneficiário. Prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, voltem conclusos.