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0065254-80.2025.8.16.0014

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 6º Juizado Especial Cível de Londrina · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Fórum Criminal, 3º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3515 - E-mail: 6juizadolondrina@tjpr.jus.br Autos nº. 0065254-80.2025.8.16.0014 Processo: 0065254-80.2025.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$473,35 Exequente(s): GIRAMUNDO COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA. Executado(s): Gabriel Francisco Barbosa de Magalhães 1. Diante da penhora integral do débito (seq. 66), julgo extinto o processo, nos termos do artigo 924, II, do CPC. 2. À Secretaria para ordem de transferência do valor bloqueado junto ao Sistema Sisbajud. 2.1. Após, cumpra a Secretaria o contido no artigo 418 do Código de Normas. 2.2. Certifique a Secretaria se o procurador da parte exequente possui poderes para receber e dar quitação. 2.3. Em caso positivo, independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará em nome da parte exequente para levantamento do valor penhorado/depositado no mov. 73. 3. Com o trânsito em julgado, enviem-se os autos ao arquivo definitivo, com as devidas baixas. 4. Incabível a condenação em custas e honorários advocatícios sucumbenciais nesta fase processual. 5. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 6. Cumpra-se o contido no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná. Londrina, 18 de agosto de 2026. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito vh

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