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TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: nucleo4.0cumpricivel@tjce.jus.br Processo: 0065239-62.2007.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Exequente: Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Nao Padronizados PCG Brasil Multicarteira Executado: L A COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA e outros DESPACHO Vistos, etc. Considerando que a parte exequente, devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo sem manifestação, conforme certidão de ID 235533241, renove-se o despacho de ID 207544263, para que a parte exequente se manifeste, ficando ciente de que a ausência de manifestação poderá ensejar a suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. AUGUSTO CÉZAR DE LUNA CORDEIRO SILVA Juiz de Direito
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