2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 11ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0065185-94.2008.4.03.6301 RELATOR(A): FLAVIA SERIZAWA E SILVA RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDO: PATRICIA BARBI COSTA REPRESENTANTE: IVELISE TADEU BARBI COSTA REPRESENTANTE do(a) RECORRIDO: IVELISE TADEU BARBI COSTA ADVOGADO do(a) RECORRIDO: GABRIEL BRAIDO LOCOSELLI DECISÃO ID 389874686: Trata-se de manifestação apresentada pelo patrono Dr. Gabriel Braido Locoselli, OAB/SP 475.544, em favor de IVELISE TADEU BARBI COSTA, aduzindo se tratar da autora, que reside na Espanha e possui idade avançada e considerável dificuldade de locomoção, razão pela qual solicitou à Central de Conciliação que a audiência designada para 22/07/2026 fosse convertida para a modalidade virtual. Não obstante, compulsando os autos, verifico que a presente ação foi movida, em 12/12/2008, por PATRÍCIA BARBI COSTA (fl. 01 do ID 227814285), sendo que IVELISE TADEU BARBI COSTA foi constituída como sua procuradora no ato de propositura da presente ação (fl. 03 do ID 227814285). Verifica-se, portanto, que a manifestação de ID 389874686 parte de premissa equivocada quanto à identificação da parte autora, uma vez que IVELISE TADEU BARBI COSTA não figura no polo ativo da demanda. Desse modo, não conheço da manifestação de ID 389874686. Dê-se ciência da presente decisão ao advogado subscritor, facultando-lhe, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar ou esclarecer a representação processual da parte autora PATRÍCIA BARBI COSTA, caso pretenda atuar em seu nome. No mesmo prazo, intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para que informe se há possibilidade de composição com a efetiva parte autora, PATRÍCIA BARBI COSTA. Após, tornem os autos conclusos. FLAVIA SERIZAWA E SILVA Juíza Federal