2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0065151-36.2019.4.03.6301 AUTOR: CICERO ROBERTO DE ARAUJO ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCUS VINICIUS DO COUTO SANTOS - SP327569 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos em sentença. Considerando o teor da petição da parte autora (ID 603867648), homologo seu pedido de desistência, cumprindo lembrar, ainda, ser prescindível a concordância do réu, nos termos do Enunciado n. 1 da Turma Recursal deste Juizado. Assim, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora, julgando extinta a presente ação. Defiro o pedido da parte autora de concessão de justiça gratuita, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e do artigo 98 do CPC. Sem condenação nas custas processuais ou nos honorários de advogado nesta instância judicial, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/1995, combinado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. Publique-se. Intimem-se. LUCIANE APARECIDA FERNANDES RAMOS Juíza Federal