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TJPR · 17ª Câmara Cível · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 17ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel17@tjpr.jus.br Autos nº. 0065113-06.2025.8.16.0000 Não conhecido o Agravo de Instrumento nº 0053147-46.2025.8.16.0000 por ausência de interesse recursal supervenientemente, resta prejudicado o presente agravo interno, interposto contra a decisão que havia atribuído efeito suspensivo àquele recurso, porquanto o encerramento do feito principal esvazia a utilidade e o objeto da insurgência dirigida exclusivamente contra a tutela provisória nele concedida. ANTE AO EXPOSTO, julgo prejudicado o agravo interno, nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Curitiba, 31 de agosto de 2026.
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