2026-09-16 · TJCE
5ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza/CE INVENTÁRIO (39) Número do Processo: 0065108-34.2000.8.06.0001 Inventariante: KAREL WILLIS REGO GUERRA Espólio: ANTONIO SILVA LIMA DESPACHO D.H., Anotar a renúncia da herança no ID. 221373712. Considerando que sucessores de herdeiros pós morto não herdam por representação, devendo ser habilitado o respectivo espólio a ser representado por seu inventariante, indefiro o pedido de habilitação no ID. 223767926. Intimem-se os sucessores de Maria Magnólia Lima Guerra, por seus advogados, para informarem se foi deflagrado o inventário da falecida. Intime-se o inventariante, por seu advogado, para juntar anuência de todos os herdeiros ao pedido de alvará no ID. 237221831. Ouça-se à PGE. Publique-se. Intime-se. Expedientes necessários. SÉRGIO GIRÃO ABREU JUIZ DE DIREITO Data e hora da assinatura digital