Publicações do processo

0065070-41.2014.8.09.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Luziânia - 2ª Vara Cível · Decisão

    Estado de Goiás Poder Judiciário 2ª Vara Cível, da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental — Comarca de Luziânia/GO Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia/GO, CEP. 72.815-450 E-mail: gab2vciv.luziania@tjgo.jus.br, Gabinete Virtual: (61) 3622-9408 0065070-41.2014.8.09.0100 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença FRANCISCO FERREIRA DA PONTE GALDINO DE PAULA SIQUEIRA FILHO Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de Cumprimento de Sentença em que, por meio da decisão de evento 250, foi deferida a penhora de 15% (quinze por cento) dos proventos de aposentadoria do executado GALDINO DE PAULA SIQUEIRA FILHO, até a satisfação integral do débito exequendo, tendo sido expedido o competente ofício à fonte pagadora (evento 253), reiterado no evento 262. Sobreveio aos autos, no evento 265, resposta da Goiás Previdência – GOIASPREV (Ofício nº 3466/2026/GOIASPREV), informando que a determinação judicial vem sendo cumprida desde a competência de maio/2026, tendo o débito no valor de R$ 24.083,15 (vinte e quatro mil, oitenta e três reais e quinze centavos) sido parcelado em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 2.408,32 (dois mil, quatrocentos e oito reais e trinta e dois centavos), com previsão de quitação integral para fevereiro/2027, comprovando-se, ainda, o depósito da primeira parcela em conta judicial vinculada aos autos junto à Caixa Econômica Federal. Ante o exposto: a) DEFIRO a juntada do ofício e dos comprovantes de evento 265, dando-se por cumprida, no particular, a determinação de evento 250; b) DETERMINO que a Goiás Previdência – GOIASPREV prossiga com os descontos mensais e os respectivos depósitos em conta judicial vinculada a estes autos até a integral quitação do débito, encaminhando a este Juízo os comprovantes de cada depósito mensal, independentemente de nova intimação; c) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência do informado no evento 265 e promover o devido andamento no feito, inclusive quanto ao eventual levantamento dos valores já depositados; d) Decorrido o prazo sem manifestação, ou após a notícia de quitação integral do débito, voltem os autos conclusos para as deliberações cabíveis, inclusive quanto à extinção da execução, se o caso. Intimações e diligências necessárias. Luziânia/GO, data da assinatura digital. THIAGO MEHARI Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Luziânia - 2ª Vara Cível · Decisão

    Estado de Goiás Poder Judiciário 2ª Vara Cível, da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental — Comarca de Luziânia/GO Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia/GO, CEP. 72.815-450 E-mail: gab2vciv.luziania@tjgo.jus.br, Gabinete Virtual: (61) 3622-9408 0065070-41.2014.8.09.0100 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença FRANCISCO FERREIRA DA PONTE GALDINO DE PAULA SIQUEIRA FILHO Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de Cumprimento de Sentença em que, por meio da decisão de evento 250, foi deferida a penhora de 15% (quinze por cento) dos proventos de aposentadoria do executado GALDINO DE PAULA SIQUEIRA FILHO, até a satisfação integral do débito exequendo, tendo sido expedido o competente ofício à fonte pagadora (evento 253), reiterado no evento 262. Sobreveio aos autos, no evento 265, resposta da Goiás Previdência – GOIASPREV (Ofício nº 3466/2026/GOIASPREV), informando que a determinação judicial vem sendo cumprida desde a competência de maio/2026, tendo o débito no valor de R$ 24.083,15 (vinte e quatro mil, oitenta e três reais e quinze centavos) sido parcelado em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 2.408,32 (dois mil, quatrocentos e oito reais e trinta e dois centavos), com previsão de quitação integral para fevereiro/2027, comprovando-se, ainda, o depósito da primeira parcela em conta judicial vinculada aos autos junto à Caixa Econômica Federal. Ante o exposto: a) DEFIRO a juntada do ofício e dos comprovantes de evento 265, dando-se por cumprida, no particular, a determinação de evento 250; b) DETERMINO que a Goiás Previdência – GOIASPREV prossiga com os descontos mensais e os respectivos depósitos em conta judicial vinculada a estes autos até a integral quitação do débito, encaminhando a este Juízo os comprovantes de cada depósito mensal, independentemente de nova intimação; c) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência do informado no evento 265 e promover o devido andamento no feito, inclusive quanto ao eventual levantamento dos valores já depositados; d) Decorrido o prazo sem manifestação, ou após a notícia de quitação integral do débito, voltem os autos conclusos para as deliberações cabíveis, inclusive quanto à extinção da execução, se o caso. Intimações e diligências necessárias. Luziânia/GO, data da assinatura digital. THIAGO MEHARI Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.