2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0065066-54.2019.8.26.0100/SP EXEQUENTE: JOSE ALLI ASSAD ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO CAMASMIE ASSAD (OAB SP142054) EXEQUENTE: ELISBETH CAMASMIE ASSAD ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO CAMASMIE ASSAD (OAB SP142054) EXECUTADO: SUL AMERICA PARANA CLINICAS SERVICOS DE SAUDE S.A. ADVOGADO(A): ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB SP299332) ADVOGADO(A): RAFAELA DA CONCEIÇÃO LIMA (OAB SP505273) ADVOGADO(A): FERNANDA ANATILDES FERRARI (OAB SP399583) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por J.A.A. e E.C.A. em face de SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A, contra a decisão de EV. 242, sob o fundamento de que restaram sem apreciação as manifestações constantes das petições de EV. 231 e EV. 237. É o breve relatório. Fundamento e Decido. Assiste razão aos embargantes. Com efeito, a decisão embargada, os pedidos relativos ao indeferimento de quesitos e depósito dos honorários periciais. Quanto ao pedido de indeferimento dos quesitos de nºs 01 e 07 a 12 formulados pela embargada, indefiro o pedido de exclusão dos quesitos, uma vez que guardam pertinência com o objeto dos autos e são relevantes para a apuração do valor devido. Quanto ao pedido de autorização de depósito de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais para início dos trabalhos do perito, com pagamento do remanescente somente ao final, após a entrega do laudo e a prestação dos esclarecimentos necessários, indefiro, ainda, o pedido de depósito ao final, devendo o valor integral dos honorários periciais arbitrados ser depositado desde logo, como condição para o início dos trabalhos periciais. Intime-se o exequente para depósito dos honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de concordância com os cálculos apresentados pela requerida. Com o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos. Intime-se.