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0065017-38.2026.8.17.2001

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Citação

    TJPE · 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital · Citação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0065017-38.2026.8.17.2001 AUTOR(A): 20ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA DA CAPITAL - HABITAÇÃO E URBANISMO RÉU: VIVA PARQUES RECIFE ZN S.A., MUNICIPIO DO RECIFE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do Exmo(a) Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica o(a) Ré(u) CITADO(A) para tomar ciência de todos os termos da ação em epígrafe, que tramita perante o Juízo acima indicado, e integrar a relação processual, bem como INTIMADO(A) para oferecer contestação, tudo conforme decisão/despacho prolatada(o) e diante da petição inicial, cujo teor pode ser consultado nos próprios autos. Prazo: O prazo para responder a ação, querendo, é de quinze (15) dias úteis, contados da juntada do mandado no processo (CPC, art.335, III c/c art.183). Advertência: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c o art. 319, do CPC). Decisão, em parte: "Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Intimem-se as partes desta decisão. Considerando a natureza da demanda e inexistindo, neste momento, manifestação expressa das partes acerca da impossibilidade de autocomposição, designo audiência de conciliação para o dia 10/11/2026 (terça-feira), às 10h30, observando-se o disposto no art. 334 do Código de Processo Civil, com as cautelas e antecedência previstas no referido dispositivo. Nesse sentido, cite(m) o(s) demandado(s), no prazo de 30 (trinta) dias para o MUNICÍPIO DO RECIFE e de 15 (quinze) dias para a parte VIVA PARQUES RECIFE ZN S.A., bem como intime-se a parte autora, na pessoa do seu advogado, sobre a referida audiência. Na mesma oportunidade, as partes deverão informar a modalidade de participação pretendida (presencial ou online). As partes que desejarem comparecer presencialmente deverão se dirigir à sala de audiências deste Juízo, localizada na Av. Desembargador Guerra Barreto, S/N, Fórum Rodolfo Aureliano, Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, CEP 50080-800, 4º Andar, Ala Norte, no dia e horário designados. Aquelas que optarem pela participação virtual poderão ingressar na audiência por meio do link da plataforma Microsoft Teams, abaixo disponibilizado: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGUxNzM3NzctYWVmYS00ZWM2LTkyYzYtMTIxZDY4NjA2NTRj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2281373d9b-607a-4642-ba74-ec1ee444d69e%22%2c%22Oid%22%3a%22b8f73e3a-a001-439a-8ee6-1986a93f5be1%22%7d Intimem-se as partes e seus patronos, com a devida antecedência." Diante da implantação do Domicílio Judicial Eletrônico e considerando o § 1º-A do Art. 246 do CPC: A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: I - pelo correio; II por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital. § 1º-B Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente. § 1º-C Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico. Destinatário(s): Nome: VIVA PARQUES RECIFE ZN S.A. RECIFE, 9 de setembro de 2026. ANA CECILIA ALBUQUERQUE LINS DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA ADVERTÊNCIA: a ofensa, através de palavras ou atos, que redunde em vexame, humilhação, desprestígio ou irreverência ao oficial de justiça poderá configurar o crime de desacato. (Instrução Normativa nº 9/2006, art. 41.) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.

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