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TRF6 · 02ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 0064953-92.2016.4.01.3800/MG EXEQUENTE: RITA DE CASSIA DE FREITAS MOTA ADVOGADO(A): DANIELLI DA SILVA MOURA (OAB MG172522) ADVOGADO(A): MARIO LUIZ CASAVERDE SAMPAIO (OAB MG051598) DESPACHO/DECISÃO I - Ante a concordância da exequente com os cálculos apresentados pela União (Eventos n.ºs 108 e 109), fixo o valor do crédito total sob execução em R$400.217,17 (quatrocentos mil duzentos e dezessete reais e dezessete centavos), apurados até setembro de 2025, como discriminado no Evento n.º 108, Anexo 3. Com amparo no art. 85, caput e §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, condeno a exequente no pagamento de honorários de sucumbência, os quais arbitro em 10% (dez por cento) da diferença entre o valor inicialmente pretendido pela demandante e o montante ora fixado para o crédito exequendo, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade deste comando, como disposto no art. 98, §3º, do Código de Processo Civil, até que sobrevenha à demandante melhoria de suas condições financeiras, uma vez que lhe foram concedidos os benefícios da justiça gratuita. Prejudicada a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela União no Evento n.º 108. II - Expeçam-se as requisições de pagamento, abrindo-se vista às partes. Nada sendo postulado, encaminhem-se os ofícios requisitórios ao Tribunal Regional Federal da Sexta Região. Autorizo o destaque dos honorários contratuais, na forma requerida. III - Defiro à exequente a prioridade de tramitação processual em virtude da idade. À Secretaria, para as anotações pertinentes. Cumpra-se, com prioridade. Publique-se. Intimem-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. TRÍCIA DE OLIVEIRA LIMA Juíza Federal Substituta
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