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Tribunal
TJSP
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ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Valinhos - 1ª Vara
Processo 0064918-96.2019.8.26.0050 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - ROBSON CASTILHO - À vista da manifestação favorável do Ministério Público (f. 260), declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) executado(a) ROBSON CASTILHO (qualificação completa no cabeçalho), pelo integral cumprimento das penas restritivas de direitos, que substituíram a pena privativa de liberdade impostas nos autos nº 0014958-11.2018.8.26.0050, da 24ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda. F. 237/238: O Ministério Público postulou a aplicação do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema nº 931 dos recursos repetitivos. Tratando-se de precedente qualificado, dotado de força vinculante, cuja observância se impõe aos órgãos do Poder Judiciário, nos termos do art. 927, III, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo penal, e à vista dos elementos constantes dos autos, incide, na espécie, o entendimento firmado no Tema nº 931 do Superior Tribunal de Justiça. Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) executado(a) ROBSON CASTILHO (qualificação completa no cabeçalho), quanto à pena de multa à qual foi condenado(a) nos autos nº 0014958-11.2018.8.26.0050, da 24ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda. Transitada em julgado, atualize-se o histórico de partes. Acompanhada da certidão de trânsito em julgado, servirá esta decisão de comunicação ao: (i) juízo de origem; (ii) IIRGD. Expeça-se ofício ao TRE. No mais, arquivem-se (mov. 61615). Ciência ao Ministério Público. P.I. - ADV: ADRIANE FRANCISCA SANTANA DA SILVA CASTILHO (OAB 309985/SP), FABIO RINALDI CANER CASTILHO (OAB 487113/SP)