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0064900-52.2009.5.10.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0064900-52.2009.5.10.0008 RECLAMANTE: FABIANA CARDOSO DOS SANTOS RECLAMADO: YOKOTA BRASILIA MODAS LTDA, MARIO YOKOTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 380a3f9 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que decorreu o prazo legal sem interposição de agravo de petição. Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) LUCIENE SABINO CARDOSO, em 24 de agosto de 2026, conferido pela Diretora de Secretaria. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ PARA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA RECLAMANTE: FABIANA CARDOSO DOS SANTOS, CPF: 046.618.686-09 RECLAMADO(S): YOKOTA BRASILIA MODAS LTDA, CNPJ: 02.898.356/0001-10; MARIO YOKOTA, CPF: 003.662.878-69 Vistos. A execução foi extinta na forma do artigo 924, V, do CPC, restando pendente a liberação dos valores vinculados aos autos. Assim sendo, determino que o Banco do Brasil (Agência 4200) transfira o SALDO TOTAL existente na(s) conta(s) judicial(is) de número(s) 3700123646023 (fl. 2512/id. 2ea25bb), conforme cálculos de fl. 2493/id. 8d4a031, para a conta bancária BANCO REGIONAL DE BRASÍLIA – BRB, CONTA CORRENTE Nº: 078.024.923-2, AGÊNCIA: 078, de titularidade de ALEXANDRA ELIZA PASSOS NOVAES, CPF: 011.652.817-67, conforme poderes conferidos na procuração de fl. 458/id. 9f6f44b e dados bancários indicados à fl. 2522/id. b9962fd, a título de quitação do crédito da parte autora FABIANA CARDOSO DOS SANTOS, CPF: 046.618.686-09 não alcançado pela prescrição pronunciada às fls. 2514/ID 158c71f. Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC), confiro prazo de 48 (quarenta e oito) horas para as partes manifestarem-se acerca de eventual erro material, a fim de propiciar a correta confecção do alvará eletrônico. Decorrido o prazo supra, proceda-se à movimentação bancária acima via SISCONDJ. Porventura, havendo impossibilidade técnica na transferência bancária pelo SISCONDJ, confiro ao presente ato força de ALVARÁ que deverá ser enviado para o(s) e-mail(s) da(s) instituição(ões) bancária(s) pso4811.oficios@bb.com.br e matsui@bb.com.br. O banco depositário deverá encaminhar ao Juízo o(s) comprovante(s) de cumprimento das movimentações bancárias acima determinadas, no prazo de até 10 (dez) dias, mediante o e-mail institucional desta unidade judiciária, qual seja, svt08.brasilia@trt10.jus.br, sob as penas da lei. Comprovada a movimentação bancária, registrem-se os valores pagos/recolhidos no sistema PJe e arquivem-se os autos definitivamente. BRASILIA/DF, 01 de setembro de 2026. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIO YOKOTA

  2. Intimação

    TRT10 · 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0064900-52.2009.5.10.0008 RECLAMANTE: FABIANA CARDOSO DOS SANTOS RECLAMADO: YOKOTA BRASILIA MODAS LTDA, MARIO YOKOTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 380a3f9 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que decorreu o prazo legal sem interposição de agravo de petição. Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) LUCIENE SABINO CARDOSO, em 24 de agosto de 2026, conferido pela Diretora de Secretaria. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ PARA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA RECLAMANTE: FABIANA CARDOSO DOS SANTOS, CPF: 046.618.686-09 RECLAMADO(S): YOKOTA BRASILIA MODAS LTDA, CNPJ: 02.898.356/0001-10; MARIO YOKOTA, CPF: 003.662.878-69 Vistos. A execução foi extinta na forma do artigo 924, V, do CPC, restando pendente a liberação dos valores vinculados aos autos. Assim sendo, determino que o Banco do Brasil (Agência 4200) transfira o SALDO TOTAL existente na(s) conta(s) judicial(is) de número(s) 3700123646023 (fl. 2512/id. 2ea25bb), conforme cálculos de fl. 2493/id. 8d4a031, para a conta bancária BANCO REGIONAL DE BRASÍLIA – BRB, CONTA CORRENTE Nº: 078.024.923-2, AGÊNCIA: 078, de titularidade de ALEXANDRA ELIZA PASSOS NOVAES, CPF: 011.652.817-67, conforme poderes conferidos na procuração de fl. 458/id. 9f6f44b e dados bancários indicados à fl. 2522/id. b9962fd, a título de quitação do crédito da parte autora FABIANA CARDOSO DOS SANTOS, CPF: 046.618.686-09 não alcançado pela prescrição pronunciada às fls. 2514/ID 158c71f. Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC), confiro prazo de 48 (quarenta e oito) horas para as partes manifestarem-se acerca de eventual erro material, a fim de propiciar a correta confecção do alvará eletrônico. Decorrido o prazo supra, proceda-se à movimentação bancária acima via SISCONDJ. Porventura, havendo impossibilidade técnica na transferência bancária pelo SISCONDJ, confiro ao presente ato força de ALVARÁ que deverá ser enviado para o(s) e-mail(s) da(s) instituição(ões) bancária(s) pso4811.oficios@bb.com.br e matsui@bb.com.br. O banco depositário deverá encaminhar ao Juízo o(s) comprovante(s) de cumprimento das movimentações bancárias acima determinadas, no prazo de até 10 (dez) dias, mediante o e-mail institucional desta unidade judiciária, qual seja, svt08.brasilia@trt10.jus.br, sob as penas da lei. Comprovada a movimentação bancária, registrem-se os valores pagos/recolhidos no sistema PJe e arquivem-se os autos definitivamente. BRASILIA/DF, 01 de setembro de 2026. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FABIANA CARDOSO DOS SANTOS

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