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0064866-59.2026.4.05.8300

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 7ª Vara Federal PE · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0064866-59.2026.4.05.8300 IMPETRANTE: GABRIELLY CYNTHIA ALMEIDA MARQUES ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: GABRIELLY CYNTHIA ALMEIDA MARQUES - PE59945 AUTORIDADE: AUTORIDADE COATORA EM MANDADO DE SEGURANÇA - GERENTE EXECUTIVO(A) DO INSS EM RECIFE/PE IMPETRADO DESPACHO Trata-se de mandado de segurança impetrado contra suposto ato omissivo, ilegal e abusivo atribuído à autoridade impetrada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), consubstanciado na não efetivação material, nos sistemas previdenciários corporativos (CNIS), da inclusão do vínculo empregatício mantido entre 01/09/2022 e 20/01/2023, cuja alteração fora formalmente reconhecida e tida como realizada no Despacho nº 856398208 (Protocolo nº 71920605), obstando indevidamente a segurada de formular o requerimento administrativo do benefício de salário-maternidade pela via do portal "Meu INSS". Pois bem. Considerando as peculiaridades fáticas e jurídicas da demanda e em homenagem ao princípio do contraditório substancial, analisarei o pedido de tutela de urgência após a manifestação da autoridade coatora, o Gerente Executivo do INSS, no prazo de notificação, inclusive para assim averiguar se o ato coator permanece. Notifique-se, pois, a autoridade coatora a apresentar as informações no prazo decenal. Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, II, da Lei n. º 12.016/2009). Dê-se ciência deste feito ao Ministério Público Federal, para que informe, diante da matéria aqui versada, se irá apresentar parecer de mérito no momento posterior à oferta das informações. Caso negativo, determino que o feito, uma vez recebidas as informações da autoridade apontada coatora, venham conclusos já para sentença. Oportunamente, já defiro o pedido da gratuidade da justiça. Após o cumprimento da diligência, retornem-me os autos conclusos para deliberação. Recife, data de validação. AMANDA TORRES DE LUCENA DINIZ ARAUJO Juíza Titular da 7ª Vara Federal/PE Gab 7.6

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