Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF5
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF5 · 19ª Vara Federal PE · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 19ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0064863-07.2026.4.05.8300 AUTOR: JOABI SEVERINO DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: SIMONE CRISTINA SILVA DOS SANTOS - PE49814 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, CEAB-DJ INSS DESPACHO Em consulta aos autos, observo que a parte tem domicílio em Município que integra a jurisdição da Subseção do Cabo de Santo Agostinho. Considerando: a) que a competência territorial desta Vara federal abarca apenas os municípios não abrangidos por varas federais interioranas (Abreu e Lima, Araçoiaba, Bom Jardim, Buenos Aires, Camaragibe, Carpina, Chã de Alegria, Feira Nova, Fernando de Noronha, Glória de Goitá, Igarassu, Itamaracá, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes*, João Alfredo, Lagoa do Carro, Lagoa de Itaenga, Limoeiro, Machados, Moreno, Nazaré da Mata, Olinda, Paudalho, Paulista, Pombos, Recife, São Lourenço da Mata, Tracunhaem e Vitória de Santo Antão), sendo certo que as ações de Execuções Fiscais e Juizados Especiais Federais Cíveis e Criminais do município destacado estão sob a jurisdição da Subseção de Jaboatão dos Guararapes. b) que a competência territorial, ainda que relativa, pode conduzir à extinção do processo sem julgamento do mérito no âmbito dos Juizados Especiais (art. 51, III, da Lei n.º 9.099/95, aplicada subsidiariamente aos JEFs); c) a autorização emanada em Consulta da Corregedoria do TRF da 5ª Região; DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO do processo para Subseção do Cabo de Santo Agostinho. Intimem-se. Recife/PE, data da movimentação. Juiz Federal