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Tribunal
TRF5
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF5 · 7ª Vara Federal PE · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0064811-11.2026.4.05.8300 IMPETRANTE: ERIK HUGO DE LYRA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: JEFFERSON SANTOS DE ARAUJO - PE61337 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AUTORIDADE DESPACHO Trata-se de mandado de segurança impetrado contra suposto ato omissivo, ilegal e abusivo atribuído à autoridade impetrada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), consubstanciado na injustificada e prolongada inércia administrativa, por aproximadamente 175 dias, na análise e conclusão do requerimento de Auxílio por Incapacidade Laborativa (processo administrativo protocolo nº 1084555330). Pois bem. Considerando as peculiaridades fáticas e jurídicas da demanda e em homenagem ao princípio do contraditório substancial, analisarei o pedido de tutela de urgência após a manifestação da autoridade coatora, o Gerente Executivo do INSS, no prazo de notificação, inclusive para assim averiguar se o ato coator permanece. Notifique-se, pois, a autoridade coatora a apresentar as informações no prazo decenal. Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, II, da Lei n. º 12.016/2009). Dê-se ciência deste feito ao Ministério Público Federal, para que informe, diante da matéria aqui versada, se irá apresentar parecer de mérito no momento posterior à oferta das informações. Caso negativo, determino que o feito, uma vez recebidas as informações da autoridade apontada coatora, venham conclusos já para sentença. Oportunamente, já defiro o pedido da gratuidade da justiça. Após o cumprimento da diligência, retornem-me os autos conclusos para deliberação. Recife, data de validação. AMANDA TORRES DE LUCENA DINIZ ARAUJO Juíza Titular da 7ª Vara Federal/PE Gab 7.6