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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ituiutaba / 3ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba Avenida Sadalla Jorge, 400, Fórum Desembargador Newton Ribeiro da Luz, Universitário, Ituiutaba - MG - CEP: 38302-224 PROCESSO Nº: 0064751-20.2011.8.13.0342 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ABC-INDUSTRIA E COMERCIO S/A-ABC-INCO CPF: 17.835.042/0001-45 EXECUTADO(A): JOSE HUMBERTO GUIMARAES CPF: 351.667.036-34 EXECUTADO(A): ISABEL CLAUDINA GUIMARAES CPF: 079.908.786-66 EXECUTADO(A): AUGUSTA ALICE DE ARAUJO GUIMARAES CPF: 757.184.646-34 EXECUTADO(A): Espólio de José Rosa Guimarães registrado(a) civilmente como JOSE ROSA GUIMARAES CPF: 123.867.156-04 CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de desbloqueio do valor total de R$1.507,35 perante o Banco Mercantil já foi ordenada em 14/07/2026, com status de "cumprida integralmente" E a ordem de desbloqueio de R$14,90 perante Caixa Econômica Federal também já foi ordenada em 14/07/2026, com status de "cumprida integralmente". Considerando que as ordens demandam de um prazo mínimo de 05 dias para cumprimento pelas instituições financeiras, intimo o requerido a informar a este juízo se foram realizados os desbloqueios sendo que, em caso contrário, serão tomadas as medidas cabíveis. Ituiutaba, 2 de setembro de 2026. CLAUDIA RODRIGUES DA SILVA FREIRE Servidor(a) Retificador(a) Gabinete
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ituiutaba / 3ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba Avenida Sadalla Jorge, 400, Fórum Desembargador Newton Ribeiro da Luz, Universitário, Ituiutaba - MG - CEP: 38302-224 PROCESSO Nº: 0064751-20.2011.8.13.0342 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Compra e Venda] AUTOR: ABC-INDUSTRIA E COMERCIO S/A-ABC-INCO CPF: 17.835.042/0001-45 RÉU: JOSE HUMBERTO GUIMARAES CPF: 351.667.036-34 e outros DECISÃO Vistos, etc. Assiste razões à parte executada, com efeito, pelos mesmos motivos e fundamentos exarados no ID 10703545789, ACOLHO a impugnação à penhora e DETERMINO o desbloqueio dos de R$ 1.507,35 (um mil quinhentos e sete reais e trinta e cinco centavos) constritos no Banco Mercantil do Brasil S/A. Os demais valores não impugnados deverão ser transferidos para conta judicial e intimada a parte exequente para em 15 (quinze) dias indicar seu interesse na quantia, recolhendo guia de alvará, caso interessada, se devida. A ausência de recolhimento da guia ou a inércia do exequente ensejará a devolução dos valores à parte executada. Sem prejuízo, deverá a parte exequente indicar novos bens à penhora no mesmo prazo, sob pena de suspensão. O desbloqueio deverá ser realizado independentemente do decurso do prazo recursal, eis que bloqueadas verbas alimentares capazes de afetar a subsistência da parte executada. Intimem-se. Cumpra-se. Ituiutaba/MG, na data da assinatura eletrônica. ADILSON DA SILVA DA CONCEIÇÃO Juiz de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba/MG