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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 0064700-28.2002.5.02.0262 RECLAMANTE: MANOEL SEBASTIAO DOS SANTOS RECLAMADO: ANGESTA MOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a357016 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. LUCIANA GOES NONATO DESPACHO Vistos. Considerando-se que o convênio SISBAJUD aprimorou o sistema de rastreamento de ativos de devedores, que abrange a pesquisa das "Fintechs", ativos mobiliários, títulos de renda fixa, ações, criptomoedas e bitcoin, prossiga-se a execução com a utilização do convênio SISBAJUD, com reiteração automática ("teimosinha"), em face dos executados, por até 60 dias. Com o intuito de evitar a geração de pendências no sistema PJe, determino que, após o protocolo da ordem de penhora, o presente feito permaneça sobrestado pelo mesmo período. Determino, ainda, que a Secretaria da Vara, ao término do prazo, promova a juntada aos autos do(s) resultado(s) das consultas realizadas. Ressalta este Juízo que, por ora, os resultados das pesquisas serão juntados aos autos sob sigilo, a fim de resguardar a efetividade da medida e evitar eventual prejuízo à parte exequente. Dessa forma, recomenda-se que a parte aguarde o regular processamento da diligência já determinada, a fim de preservar a celeridade e o regular andamento do feito. Intime-se. DIADEMA/SP, 04 de setembro de 2026. ALESSANDRA MODESTO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MANOEL SEBASTIAO DOS SANTOS