Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 0064700-04.2002.5.02.0464 RECLAMANTE: FRANCISCO ALDERI DA SILVA RECLAMADO: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID beaa4ab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo. São Bernardo do Campo, data abaixo. DIOGO HENRIQUE DA SILVA PIRES SENTENÇA Vistos e examinados os autos. Devolva-se à reclamada os saldos existentes em #id:9c993cf, intimando-se. Exaurida a prestação jurisdicional, julgo EXTINTA a EXECUÇÃO com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, arquivem-se. Intimem-se. FABIO MOTERANI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 0064700-04.2002.5.02.0464 RECLAMANTE: FRANCISCO ALDERI DA SILVA RECLAMADO: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID beaa4ab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo. São Bernardo do Campo, data abaixo. DIOGO HENRIQUE DA SILVA PIRES SENTENÇA Vistos e examinados os autos. Devolva-se à reclamada os saldos existentes em #id:9c993cf, intimando-se. Exaurida a prestação jurisdicional, julgo EXTINTA a EXECUÇÃO com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, arquivem-se. Intimem-se. FABIO MOTERANI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO ALDERI DA SILVA