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0064679-30.2025.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 1ª Vara Criminal · Despacho

    Em pasta 658, a Defesa do acusado requereu nova expedição de ofício à empresa Águas do Rio, requerendo a ordem de serviço específica para a cobrança na localidade dos fatos.[ Contudo, a Defesa requereu a referida diligência em pasta 404, na ata da audiência de instrução e julgamento do dia 23/02/2026, ocasião em que pugnou pela expedição de ofícios à empresa Águas do Rio para que informe quais as ordens de serviço repassadas para as vítimas no dia do incidente e quais foram realizadas e as funções dos mesmos de forma especificada. O ofício encaminhado por este juízo em pasta 415 seguiu estritamente o requerido pela Defesa. Por sua vez, a empresa Águas do Rio, em resposta, encaminhou todas as OS que as vítimas participaram, inclusive com fotos das localidades. Dessa forma, descabido o pedio defensivo, pois, em mais uma oportunidade, atrasa a marcha processual de processo de réu preso, que se arrasta por culpa exclusiva da Defesa, seja por ausência de audiência, seja por insistência em testemunhas defensivas que sequer possui endereços. De toda forma, como a empresa encaminhou todas as OS recebidas e realizadas pelas vítimas, descabe nova expedição de ofício com intuito semelhante. Assim, como cabe ao magistrado indeferir provas consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, conforme dispõe o art. 400, §1º, do CPP, INDEFIRO a expedição da renovação do ofício, ao menos neste momento processual. Desde já, designo a continuação da audiência de instrução e julgamento para o dia 04/12/2026, às 14h30min. Dê-se nova vista à Defesa para que finalmente forneça os endereços das testemunhas de defesa. Publique-se. Ciência ao MP.

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