2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116 PROCESSO Nº: 0064551-48.2015.8.13.0188 - Ga CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: WELLINGTON MAURICIO HORTA CPF: 448.945.206-30 RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 DESPACHO Vistos, etc. Considerando a resposta apresentada pelo DETRAN/MG, proceda a Secretaria à consulta no sistema RENAJUD quanto ao veículo FORD FIESTA HA 1.5 LS, placa PVA-7487, Renavam nº 01026110359, a fim de identificar a origem da restrição judicial de circulação existente. Caso a restrição tenha sido inserida nestes autos, proceda-se ao seu levantamento. Caso decorra de outro feito, certifique-se o respectivo número do processo e o Juízo responsável. Expeça-se, ainda, ofício à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – SEF/MG, com cópia da sentença e da resposta do DETRAN/MG, para que informe a origem dos débitos e impedimentos tributários vinculados ao veículo e adote, no âmbito de suas atribuições, as providências cabíveis quanto à regularização decorrente do reconhecimento judicial da nulidade do negócio jurídico. Após, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Nova Lima, data da assinatura eletrônica. KLEBER ALVES DE OLIVEIRA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima