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TJRJ · 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0064538-60.2015.8.19.0001/RJ EXEQUENTE: RICARDA MARIA LEAL ALVIM ADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA MEDINA MONNERAT (OAB RJ044303) ADVOGADO(A): FLAVIA SOUZA E SILVA (OAB RJ066340) DESPACHO/DECISÃO Diante do falecimento da autora noticiado no evento 12, suspendo o feito nos termos do art. 313, inciso I, do Código de Processo Civil , para que, segundo art. 110, do mesmo Diploma Processual, seja promovida a habilitação do seu espólio ou sucessores, no prazo de 60 dias.
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