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TJRJ · Comarca de Rio das Ostras- Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal · Sentença
1 - Index. 583: Indefiro o pedido de revogação das medidas protetivas de urgência ante a manifestação do Ministério Público de index. 664. Apesar de a assistente qualificada da vítima ter se mantido inerte, as medidas protetivas não se referem aos filhos do ex-casal, ademais, no caso em tela houve regramento específico quanto à guarda e regime de convivência pelo Juízo da Vara de Família, como mencionado pelo próprio SAF. Quanto ao cumprimento de acordo de partilha e controvérsias referentes à venda do imóvel, este não é o meio adequado, devendo o requerente se valer da via apropriada no juízo competente, inclusive quanto à alegada dificuldade de intermediação das questões relativas ao menor. Ante o exposto, MANTENHO as medidas protetivas tal como lançadas. Intime-se. 2 - Deferidas medidas protetivas de urgência nestes autos, a decisão não foi revogada por este órgão julgador ou pela instância superior, após provocação do SAF, do Ministério Público ou da assistência qualificada. A tutela outorgada à vítima, portanto, se encontra hoje estável e deve ser assim declarada. RATIFICO, pois, o pronunciamento. Ciência ao Ministério Público e a assistência qualificada. Após, dê-se baixa e arquive-se. Em caso de pedido de alteração ou ab-rogação, considerando a natureza rebus sic stantibus da tutela ora concedida, os autos devem ser desarquivados e remetidos à conclusão.
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