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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0064459-52.2007.8.05.0001 Órgão Julgador: 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: DML CONSTRUTORA LTDA - EPP Advogado(s): MARAIVAN GONCALVES ROCHA (OAB:BA4678), MARAIVAN GONCALVES ROCHA SEGUNDO (OAB:BA31536) EXECUTADO: VAHEL COMERCIAL LTDA e outros (2) Advogado(s): MARCO QUINTAS GONCALVES (OAB:BA16318), JOSE ANGELO LAGO FILHO (OAB:BA16620), MARIA CELIA BERGAMINI (OAB:SP104524), LUCAS FERNANDES SIMOES CABALLERO BRUGGER (OAB:DF69952) DESPACHO Expeça-se, de logo, alvará, em favor dos advogados da parte exequente, restrito à parcela dos honorários advocatícios. Intime-se para, no prazo de 5 dias, coligir aos autos planilha discriminada de cálculo contendo exclusivamente o montante devido a título de verba honorária sobre a quantia depositada/transferida (ID 562756731). Oficie-se, com urgência, via malote digital, ao Juízo de Direito da 3ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial da Comarca de Santo Antônio de Jesus/BA (Processo nº 0002877-85.2003.8.05.0229), comunicando a liberação da verba honorária autônoma e solicitando que informe, no prazo de 10 dias, se persiste interesse ou nova determinação hígida de penhora no rosto dos autos quanto ao saldo remanescente pertencente à sociedade DML Construtora Ltda - EPP. Utilize-se este ato como Ofício/e-mail. P.I. Salvador, 9 de setembro de 2026 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito