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TRF5 · 7ª Vara Federal PE · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0064406-72.2026.4.05.8300 IMPETRANTE: MARIA DO SOCORRO SANTOS DA SILVA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: ALYNE ROBERTA ALEIXO DE MELO - PE28167 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: JOAO CAMPIELLO VARELLA NETO - PE30341 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, AUTORIDADE COATORA EM MANDADO DE SEGURANÇA - GERENTE EXECUTIVO(A) DO INSS EM RECIFE/PE DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial, proceda à emenda da exordial a fim de apresentar: Procuração atualizada, emitida em período não superior a 12 (doze) meses da data do ajuizamento da ação; Declaração de hipossuficiência econômica devidamente assinada, observando-se o mesmo prazo de emissão de até 12 (doze) meses anteriores ao ajuizamento; Comprovante de residência atualizado (emitido há, no máximo, 90 dias) em nome próprio ou, na sua ausência, declaração de residência idônea, respeitado o mesmo prazo de emissão. Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para deliberação. Recife, data da assinatura digital. AMANDA TORRES DE LUCENA DINIZ ARAUJO Juíza Federal Titular, da 7ª Vara/PE Gab. 7.6
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