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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 8ª Vara Cível
Processo 0064337-28.2006.8.26.0506 (2213/2006) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A - Renato Aparecido Araújo e outros - Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e, por consequência, JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial, com resolução do mérito, com fundamento nos artigos 487, inciso II, 921, § 5º, e 924, inciso V, todos do Código de Processo Civil. Em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, deixo de condenar as partes em honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do artigo 921, § 5º, parte final, do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes ficarão a cargo da parte exequente. Com o trânsito em julgado, proceda a z. Serventia ao levantamento de eventuais constrições pendentes no feito e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e anotações necessárias no sistema informatizado. P.I.C. - ADV: CRISTOVAM MARTINS JOAQUIM (OAB 81462/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
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