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0064300-60.2008.5.02.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 17ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0064300-60.2008.5.02.0017 RECLAMANTE: ALEX DE CARVALHO NUNES RECLAMADO: MEDRAL ENERGIA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9289da proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. LEILA MARIA DE FARIA Assistente de Secretaria DESPACHO ID 5894159: A Executada ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. requer o prosseguimento do feito, alegando que, em consulta ao Arquivo Geral do TRT da 2ª Região, obteve informação de que os autos físicos foram incinerados, não havendo possibilidade de apresentação de cópias integrais. A documentação anexada confirma solicitação de vista de autos arquivados, na qual constou anotação manuscrita de que o processo nº 0064300-60.2008.5.02.0017 estaria “eliminado”. A peticionária afirma que realizou auditoria financeira em processos arquivados ou extintos nos quais poderiam remanescer depósitos judiciais, recursais ou bloqueios pendentes de levantamento, indicando, no caso concreto, a existência da conta nº 06931800134087-00005222377, referente ao Banco CEF REC, com saldo de R$ 10.331,24, data-base 30/01/2026. A tabela de consulta de conta vinculada juntada identifica o código do estabelecimento 06931800134087, em nome de ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRIC SP AS, código do empregado 00005222377, em nome de ALEX DE CARVALHO NUNES, CNPJ 61.695.227/0001-93, constando histórico de depósito recursal e valor de R$ 10.331,24 em 31/01/2026. Consta, ainda, alvará expedido em 16/01/2019, em favor de Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., referente ao depósito de 14/10/2008, no valor de R$ 537,25. Considerando a eliminação/incineração dos autos físicos e a existência de informação sobre possível saldo remanescente em conta recursal vinculada ao feito, reputo necessária a confirmação prévia junto à instituição custodiante, antes de qualquer liberação de valores. Assim, defere-se a liberação do valor recursal comprovado em favor da Executada, relativamente à conta vinculada nº 06931800134087-00005222377, expedindo-se alvará, pra tanto, no montante constante do extrato juntada da Executada, conforme petição de ID 5894159, da tabela de consulta da conta vinculada e do alvará anteriormente expedido. Após a liberação, retorne o feito ao arquivo definitivo. Intime-se, SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. TOMAS PEREIRA JOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. - MEDRAL ENERGIA LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 17ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0064300-60.2008.5.02.0017 RECLAMANTE: ALEX DE CARVALHO NUNES RECLAMADO: MEDRAL ENERGIA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9289da proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. LEILA MARIA DE FARIA Assistente de Secretaria DESPACHO ID 5894159: A Executada ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. requer o prosseguimento do feito, alegando que, em consulta ao Arquivo Geral do TRT da 2ª Região, obteve informação de que os autos físicos foram incinerados, não havendo possibilidade de apresentação de cópias integrais. A documentação anexada confirma solicitação de vista de autos arquivados, na qual constou anotação manuscrita de que o processo nº 0064300-60.2008.5.02.0017 estaria “eliminado”. A peticionária afirma que realizou auditoria financeira em processos arquivados ou extintos nos quais poderiam remanescer depósitos judiciais, recursais ou bloqueios pendentes de levantamento, indicando, no caso concreto, a existência da conta nº 06931800134087-00005222377, referente ao Banco CEF REC, com saldo de R$ 10.331,24, data-base 30/01/2026. A tabela de consulta de conta vinculada juntada identifica o código do estabelecimento 06931800134087, em nome de ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRIC SP AS, código do empregado 00005222377, em nome de ALEX DE CARVALHO NUNES, CNPJ 61.695.227/0001-93, constando histórico de depósito recursal e valor de R$ 10.331,24 em 31/01/2026. Consta, ainda, alvará expedido em 16/01/2019, em favor de Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., referente ao depósito de 14/10/2008, no valor de R$ 537,25. Considerando a eliminação/incineração dos autos físicos e a existência de informação sobre possível saldo remanescente em conta recursal vinculada ao feito, reputo necessária a confirmação prévia junto à instituição custodiante, antes de qualquer liberação de valores. Assim, defere-se a liberação do valor recursal comprovado em favor da Executada, relativamente à conta vinculada nº 06931800134087-00005222377, expedindo-se alvará, pra tanto, no montante constante do extrato juntada da Executada, conforme petição de ID 5894159, da tabela de consulta da conta vinculada e do alvará anteriormente expedido. Após a liberação, retorne o feito ao arquivo definitivo. Intime-se, SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. TOMAS PEREIRA JOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - Alex de Carvalho Nunes

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