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0064300-41.2005.5.02.0025

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 25ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0064300-41.2005.5.02.0025 RECLAMANTE: JOSIMERE EVANGELISTA DOS SANTOS MEDEIROS RECLAMADO: PHOENIX CONSULTORIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c161c3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. Em, 01/09/2026 VALDECI FRANCISCO DA SILVA DESPACHO Defiro em termos o requerido. Proceda-se a pesquisa SERPJUD em busca de bens imóveis de propriedade dos segundo e terceiro executados GERALDO JOSE DA SILVA COSTA e REGINA APARECIDA COREA DA SILVA COSTA. Recebidas as respostas da pesquisa ora deferida, considerando que o direcionamento da execução é ato que compete ao interessado, intime-se a parte exequente para que, em 05 (cinco) dias, forneça todos os meios eficazes ao prosseguimento do feito. Não havendo indicação de meios eficazes ao prosseguimento da execução, aguarde-se o prazo de 02 anos para aplicação da prescrição intercorrente, conforme disposto no artigo 11-A, da CLT. Atente-se a parte exequente que, em consonância com a decisão que julgou o mérito do Tema Repetitivo 568 do STJ, a mera indicação de meios para o prosseguimento da lide, os quais, uma vez realizados, restarem infrutíferos, não se mostra suficiente para interromper o curso da prescrição intercorrente, a iniciar-se após o decurso de seu prazo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. LUCAS DE AZEVEDO TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSIMERE EVANGELISTA DOS SANTOS MEDEIROS

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