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TJSE · 3ª Vara Criminal de Aracaju · Decisão
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PROC.: 202620300438 NÚMERO ÚNICO: 0064159-88.2014.8.25.0001 AUTOR : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE RÉU : MARCIO DE OLIVEIRA SANTOS ADV. : JOSEMARIO SILVA COSTA - OAB: 64245-BA VÍTIMA : {OMITIDO(A) PARA PRESERVAÇÃO DO SIGILO} SENTENÇA....: NESSE SENTIDO, ACOLHO O PARECER MINISTERIAL, AO PASSO QUE DECLINO DA COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO CRIMINAL PARA APRECIAÇÃO E PROCESSAMENTO DO FEITO, DETERMINANDO SUA REMESSA À VARA DE ACIDENTES E DE DELITOS DE TRÂNSITO DE ARACAJU, A QUAL, CASO DISCORDE DESTAS RAZÕES, SUSCITARÁ O PERTINENTE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. POR OPORTUNO, DETERMINO: 1. DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO; 2. NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO; 3. CUMPRA-SE.
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