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TJRJ · Comarca de Duque de Caxias- Cartório da 5ª Vara Cível · Sentença
Recebo os embargos de declaração (ID 957), posto que tempestivos (ID 960), e dou-lhes provimento para tornar sem efeito a sentença extintiva (ID 954) tendo em vista que, de fato, este Juízo foi induzido a erro por meio da petição apresentada no ID 947, sendo certo que ainda há saldo remanescente em discussão pelas partes, inclusive com a apresentação de impugnação ao cumprimento da sentença nos autos em apenso. Assim, considerando que tramita em apenso o incidente de cumprimento de sentença para a satisfação do crédito, carece de objeto o prosseguimento do presente feito. Traslade-se cópia do acórdão e da respectiva certidão de trânsito em julgado para os autos do cumprimento de sentença em apenso, caso já não tenha a serventia assim procedido. Após, nada mais sendo requerido, desapense-se, dê-se baixa e arquive-se.
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