Processo no TJPE

Processo 0064149-60.2026.8.17.2001

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Como saiu no Diário

Publicação de 29/10/2026

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 28ª Vara Cível da Capital Processo nº 0064149-60.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO

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JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 28ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 257990868, conforme segue transcrito abaixo: "Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 28ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(telefone omitido) Processo nº 0064149-60.2026.8.17.2001 AUTOR(A): COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA RÉU: ALJOHN JOSE DE FARIAS JUNIOR DECISÃO R.H. Diante da ausência de pagamento e da não oposição de embargos no prazo legal, procedo à constituição do título executivo judicial, convertendo o mandado de citação em mandado executivo, nos termos do parágrafo 2º do art. 701 do NCPC. 1. Face ao decurso do tempo de propositura da ação até a presente data, intime-se o Autor para apresentar memória atualizada da dívida. 2. Após, intime-se o(s) Executado(s) para cumprir o julgado no prazo de 15 dias, efetuando o pagamento do valor em execução, sob pena de multa e fixação de honorários de advogado, cada um deles no percentual de 10%(dez por cento), de conformidade com parágrafo primeiro do art. 523 do NCPC. Transcorrido o prazo acima concedido, poderá o devedor ofertar impugnação, nos termos do art.525 do NCPC. No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários de advogado acima referidos incidirão sobre a parcela restante da dívida. No caso de descumprimento, considerando a ordem preferencial de bens suscetíveis de penhora(art. 835 do NCPC), proceda-se com o bloqueio on line, nos termos do art. 837 do NCPC. Havendo bloqueio, intimem-se as partes para se manifestar no prazo de 5 dias, requerendo o que entender de direito. Recife, 13 de outubro de 2026. ADRIANA CINTRA COÊLHO Juíza de Direito" RECIFE, 28 de outubro de 2026. JULIANA CARNEIRO DA MOTTA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0064149-60.2026.8.17.2001

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