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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório dos Juizados Especiais Fazendários · Sentença
Vistos etc. Dispensado o Relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 27, da Lei nº 12.153/09. Decido. A ação de pedido de cumprimento de tutela deferida em sede de plantão visando à transferência e internação em CTI/UTI para a realização de Traqueostomia é direcionada em favor, tão somente, daquele que pretende a tutela jurisdicional. A ação não tem nenhum caráter patrimonial, salvo o valor da internação em si, o que impossibilita o prosseguimento da ação, vez que não se pode transmitir a outrem o direito ao recebimento do tratamento, que foi o pedido da ação principal. O falecimento da parte autora no curso de processo, em que se visa à transferência/internação em CTI/UTI para a realização de Traqueostomia acarreta a perda deste objeto da demanda, uma vez que o pedido reflete direito subjetivo material personalíssimo e intransmissível. Forçoso reconhecer, portanto, cessado o interesse de agir em face do pedido de transferência e internação em CTI/UTI para a realização de Traqueostomia, de forma a impedir seja prestada esta tutela jurisdicional, notadamente porque o direito em tela, em vista de seu caráter personalíssimo, não pode ser objeto de sucessão. Ante o exposto, ACOLHO as manifestações de fls. 99 e 104, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil. Sem custas, por aplicação subsidiária (art. 27, da Lei nº 12.153/09), do artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se. P.I.
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