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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 8ª Vara Cível
Processo 0064104-44.2008.8.26.0576 (576.01.2008.064104) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Cotave Comercial Tarraf de Veículos Ltda - Bb Express Transportes Ltda Me - - Valdir Bortoloto - - Ana Maria Martins Bortoloto Me - - Ana Maria Martins de Araújo - Eduardo Viana Tedeschi - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Fls. 636/641 e 825/830: Inicialmente, considerando a documentação oriunda dos autos nº 1026284-75.2025.8.26.0576, anote-se no cadastro processual que o executado VALDIR BORTOLOTO é representado por seus curadores provisórios MURILO MARTINS BORTOLOTO e ISABELLA MARTINS BORTOLOTO, sem alteração do polo passivo da execução. No tocante à impugnação à penhora, sustenta o executado que os valores constritos via SISBAJUD possuem natureza alimentar e assistencial, por decorrerem de benefício social recebido junto à Caixa Econômica Federal. Todavia, embora os documentos juntados demonstrem a existência de curatela provisória e indiquem situação de vulnerabilidade do executado, não foram apresentados extratos bancários, comprovantes de crédito do benefício ou qualquer documento apto a demonstrar, de forma objetiva, que os valores efetivamente bloqueados possuem a origem alegada. Nos termos do artigo 854, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, compete ao executado comprovar eventual impenhorabilidade do numerário constrito. Assim, antes da apreciação definitiva da impugnação, determino que o executado, por seus curadores, apresente, no prazo de 10 (dez) dias, os extratos bancários da conta atingida pela ordem SISBAJUD, abrangendo o período de 90 (noventa) dias anteriores à constrição, bem como os documentos comprobatórios da origem dos créditos apontados como impenhoráveis. Até ulterior deliberação, mantenho a indisponibilidade dos valores bloqueados, suspendendo-se, contudo, eventual transferência para conta judicial ou levantamento pela parte exequente. Decorrido o prazo, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: EDUARDO VIANA TEDESCHI (OAB 208869/SP), EDUARDO VIANA TEDESCHI (OAB 208869/SP), EDUARDO VIANA TEDESCHI (OAB 208869/SP), PRISCILA TARRAF RUBIO (OAB 244006/SP), EDUARDO VIANA TEDESCHI (OAB 208869/SP), JULIANA FALCI MENDES FERNANDES (OAB 223768/SP), MARCELO SEMEDO BARCO (OAB 186078/SP), EDUARDO VIANA TEDESCHI (OAB 208869/SP)