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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 3º Juizado Especial Cível de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Atendimento:https://bit.ly/3jeclondrina ou Av Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: 3juizadolondrina@tjpr.jus.br SENTENÇA Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos termos do artigo 22, § 1º, da Lei nº 9.099/95. De consequência, julgo extinta a execução, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas. Expeça-se alvará judicial/ofício de transferência em favor da credora, no valor de R$ 1.800,00 do montante bloqueado/penhorado nos autos, com prazo de 90 dias. Havendo penhora/bloqueio em excesso, promova-se o seu regular levantamento. Se necessário, fica autorizada a expedição de alvará judicial/ofício de transferência em favor da executada, com prazo de 90 dias. Devolva-se a documentação eventualmente depositada em Secretaria, à exequente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Londrina, data do sistema. Rosângela Faoro Juíza de Direito GS