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0063982-82.2022.8.17.2001

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Tribunal
TJPE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Seção A da 34ª Vara Cível da Capital · Decisão

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 34ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810520 Processo nº 0063982-82.2022.8.17.2001 EXEQUENTE: HELENA DE PETRIBU FRAGA ROCHA, EDUARDO CAVALCANTI DE PETRIBU FRAGA ROCHA, GUSTAVO CAVALCANTI DE PETRIBU FRAGA ROCHA EXECUTADO(A): BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A DECISÃO Realizada a consulta via SISBAJUD, houve bloqueio do valor de R$ 1.772.767,01, pelo que, de logo, afirmo que o extrato de ID 253010272 servirá como termo de penhora. Intime-se a parte devedora, por seu Procurador, ou, não o possuindo, pessoalmente, assinalando-se prazo de 5 (cinco) dias, para eventual manifestação acerca do bloqueio, bem como o Exequente para conhecimento e requerer o que entender conveniente. Considerando o expressivo montante retido, bem como, a fim de evitar eventual prejuízo decorrente da ausência de atualização deste valor, determino a transferência para uma conta judicial vinculada a estes autos. No mais, cumpra-se a parte final da decisão de ID 243839415. Atente-se à Diretoria Cível à prática dos atos ordinatórios, evitando-se conclusões desnecessárias. RECIFE, 8 de setembro de 2026. LEANDRO SOUTO MAIOR MUNIZ DE ALBUQUERQUE Juiz de Direito

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